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Leis de acessibilidade no Brasil: quais são e o que dizem?

A acessibilidade não é um favor. Ela é um direito de todas as pessoas, independentemente de quem sejam ou onde estejam. E no Brasil, existem leis que visam garantir a acessibilidade para todas as pessoas em diferentes espaços. Neste artigo, vamos explorar quais são principais leis de acessibilidade no Brasil e o que elas dizem. Vamos lá?

Quais são as principais leis de acessibilidade no Brasil?

1) Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência – Lei nº 8.213/1991:

Principais aspectos da Lei de Cotas:

A Lei nº 8.213/1991, também conhecida como Lei de Cotas, é uma importante lei que visa promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Através dessa lei, determina-se que empresas com mais de 100 funcionários devem preencher uma porcentagem de seus cargos com pessoas com deficiência.

  1. Percentual de contratação: A lei estabelece que as empresas devem reservar uma porcentagem de seus cargos para pessoas com deficiência. O percentual varia de acordo com o tamanho da empresa, sendo que as empresas com 100 a 200 funcionários devem reservar no mínimo 2% dos cargos para pessoas com deficiência, e esse valor aumenta gradualmente até atingir 5% para empresas com mais de 1.001 funcionários.
  2. Funções compatíveis: A lei determina que as pessoas com deficiência devem ser contratadas em funções compatíveis com suas habilidades, levando em consideração suas características individuais. Isso visa garantir que elas tenham a oportunidade de contribuir de forma efetiva para o ambiente de trabalho.
  3. Adaptação de ambiente: As empresas também são responsáveis por oferecer condições de trabalho acessíveis, fazendo as adaptações necessárias para garantir a acessibilidade física, comunicacional e tecnológica. Isso inclui a eliminação de barreiras arquitetônicas, a disponibilização de recursos de comunicação e aquisição de equipamentos adaptados, conforme as necessidades de cada pessoa com deficiência.
Sanções por descumprimento:

O descumprimento da Lei de Cotas pode acarretar sanções para as empresas que não cumprirem as obrigações previstas. As penalidades podem incluir:

  1. Multas: As empresas estão sujeitas ao pagamento de multas caso não cumpram a cota estabelecida pela lei. O valor da multa varia de acordo com o número de funcionários e a quantidade de vagas não preenchidas.
  2. Medidas administrativas: Além das multas, podem ser aplicadas medidas administrativas, como a suspensão de benefícios fiscais e incentivos governamentais, que são concedidos às empresas que cumprem as cotas de contratação.
  3. Ações judiciais: Em casos de descumprimento persistente e reincidente, pode-se abrir a possibilidade de ações judiciais movidas por órgãos governamentais ou por pessoas com deficiência prejudicadas pela falta de cumprimento da lei.

A Lei de Cotas é uma entre as outras leis de acessibilidade no Brasil que representa uma conquista para a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Ela visa garantir oportunidades iguais e combater a discriminação, permitindo que essas pessoas possam exercer sua autonomia, desenvolver potencialidades e contribuir para a sociedade de maneira digna.

2) Lei nº 10.098/2000 – Lei de Acessibilidade:

A Lei nº 10.098, também conhecida como Lei de Acessibilidade, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Essa lei abrange diversos aspectos, como acessibilidade em edificações, espaços públicos, transporte, comunicação e informação.

Principais aspectos da Lei de Acessibilidade:
  1. Acessibilidade arquitetônica: A lei estabelece diretrizes para a eliminação de barreiras arquitetônicas em edificações de uso público e coletivo, como prédios comerciais, escolas, hospitais, shoppings, entre outros. Essas diretrizes incluem a instalação de rampas, corrimãos, elevadores acessíveis, sinalização tátil, adaptação de banheiros, entre outras medidas, garantindo o acesso e a circulação de todas as pessoas.
  2. Acessibilidade nos transportes: A lei também abrange a acessibilidade nos transportes públicos, determinando que sejam garantidas condições adequadas de acesso, embarque e desembarque para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Isso inclui a disponibilização de veículos adaptados, como ônibus com elevadores ou rampas, estações de metrô com acesso facilitado, além de treinamento adequado para os profissionais responsáveis pela assistência aos passageiros.
  3. Comunicação acessível: A Lei de Acessibilidade também se refere à acessibilidade comunicacional, garantindo que as informações e comunicações sejam acessíveis para todas as pessoas. Isso inclui a obrigatoriedade de disponibilização de serviços e recursos de acessibilidade como a tradução audiovisual em Libras de conteúdos audiovisuais, a interpretação simultânea em Libras de eventos públicos, a oferta de audiodescrição em espaços culturais, a disponibilização de legendas e de documentos em formatos acessíveis, como braile, áudio ou fontes ampliadas, entre outros.

A Lei de Acessibilidade é de extrema importância para garantir a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Ela visa eliminar as barreiras que impedem o pleno exercício da cidadania por parte dessas pessoas, promovendo a igualdade de oportunidades e o acesso a todos os espaços e serviços públicos.

É fundamental que empresas, instituições e a sociedade em geral estejam conscientes da importância da acessibilidade e cumpram as disposições previstas nestas leis de acessibilidade do Brasil, evitando penalidades e construindo ambientes mais produtivos e sustentáveis.

3) Lei nº 10.048/2000 – Lei da Prioridade de Atendimento:

A Lei nº 10.048/2000, conhecida como Lei da Prioridade de Atendimento, tem como objetivo garantir atendimento prioritário às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com mobilidade reduzida. Essa legislação visa assegurar que essas pessoas tenham seus direitos respeitados e recebam tratamento adequado em estabelecimentos públicos e privados.

Principais aspectos da Lei da Prioridade de Atendimento:
  1. Atendimento prioritário: A lei determina que as pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com mobilidade reduzida tenham atendimento prioritário em todos os serviços prestados ao público. Isso inclui estabelecimentos comerciais, repartições públicas, instituições financeiras, hospitais, farmácias, entre outros.
  2. Sinalização e identificação: A lei também prevê que os estabelecimentos devem dispor de sinalização adequada, indicando as filas preferenciais e os locais de atendimento prioritário. Além disso, é necessário que haja identificação clara e visível dessas pessoas, como cartazes ou crachás, para facilitar o reconhecimento e a oferta do atendimento prioritário.
  3. Respeito e dignidade: A lei enfatiza que o atendimento prioritário deve ser prestado de forma respeitosa, garantindo a dignidade das pessoas beneficiadas por essa prioridade. Os atendentes devem ser capacitados para lidar com as necessidades específicas desses indivíduos, promovendo uma experiência positiva e inclusiva.
Sanções por descumprimento:

A Lei da Prioridade de Atendimento estabelece sanções para aqueles que descumprirem as suas determinações. As principais sanções incluem:

  1. Advertência: O estabelecimento que não seguir as normas de atendimento prioritário pode receber uma advertência, alertando sobre a irregularidade e a necessidade de correção.
  2. Multas: Caso persista o descumprimento da lei, o estabelecimento está sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento.
  3. Suspensão temporária ou cassação de licença: Em casos graves e reiterados de desrespeito à lei, o estabelecimento pode ter sua licença suspensa ou até mesmo cassada, impossibilitando o funcionamento regular da instituição.

A Lei da Prioridade de Atendimento busca assegurar que as pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com mobilidade reduzida sejam tratadas com respeito e tenham acesso adequado aos serviços públicos e privados.

É fundamental que todos estejam conscientes dessas obrigações legais e ajam de acordo, promovendo uma sociedade mais inclusiva e atenta às necessidades de todos os cidadãos.

4) Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:

A Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, é uma das principais leis de acessibilidade no Brasil, que busca promover a inclusão, igualdade de oportunidades e garantia de direitos às pessoas com deficiência. Essa lei é um marco importante na busca por uma sociedade mais inclusiva e acessível.

Principais aspectos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:
  1. Definição de pessoa com deficiência: A lei estabelece o conceito de pessoa com deficiência como aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  2. Direitos fundamentais: A legislação garante às pessoas com deficiência uma série de direitos fundamentais, como igualdade perante a lei, acesso à justiça, liberdade de expressão, acesso à informação, educação inclusiva, saúde, trabalho, cultura, esporte e lazer, entre outros. Esses direitos visam assegurar a autonomia, dignidade e participação social das pessoas com deficiência.
  3. Acessibilidade: A lei estabelece a acessibilidade como um direito fundamental e determina que todos os espaços públicos e privados devem ser acessíveis. Isso inclui edifícios, transporte, comunicações, serviços e tecnologias da informação e comunicação. A acessibilidade é essencial para garantir que as pessoas com deficiência possam se locomover, se comunicar, estudar, trabalhar e desfrutar plenamente da vida em sociedade.
  4. Educação inclusiva: A legislação reforça a importância da educação inclusiva, garantindo que as pessoas com deficiência tenham acesso à educação em todos os níveis e modalidades, desde a educação infantil até a educação superior. Além disso, as escolas devem adotar práticas inclusivas, promovendo a participação e o aprendizado de todos os estudantes.
  5. Trabalho e emprego: A lei estabelece medidas para promover a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, como a reserva de vagas em empresas com mais de 100 funcionários, a obrigatoriedade de acessibilidade nos locais de trabalho e a criação de programas de capacitação e reabilitação profissional.
Sanções por descumprimento:

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece sanções para aqueles que descumprirem suas determinações. As principais sanções incluem:

  1. Multas: O descumprimento das normas previstas na lei pode acarretar o pagamento de multas, cujo valor varia de acordo com a gravidade da infração e o porte da empresa.
  2. Penas privativas de liberdade: A discriminação contra pessoas com deficiência pode resultar em reclusão por até 05 anos, além da já mencionada multa.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência é uma importante ferramenta para promover a inclusão, igualdade de oportunidades e garantia de direitos das pessoas com deficiência. Ela fortalece a luta por uma sociedade mais inclusiva, acessível e consciente da importância de respeitar e valorizar a diversidade.

Para concluir…

As leis de acessibilidade no Brasil desempenham um papel fundamental na promoção da inclusão e na garantia de igualdade de oportunidades para todas as pessoas. Elas representam um compromisso do país em reconhecer e valorizar os direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, promovendo mais equidade e justiça social.

No entanto, vale destacar que a implementação e o cumprimento dessas leis dependem não apenas das autoridades governamentais, mas também da conscientização e do engajamento de toda a sociedade. Cabe a cada um de nós promover a inclusão e a acessibilidade em nossos ambientes, respeitando as normas estabelecidas e buscando constantes melhorias.

Lembre-se: a acessibilidade é um direito e uma base sólida para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ao promover a acessibilidade, estamos abrindo portas, eliminando barreiras e criando um futuro mais sustentável e inovador.

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